PORTARIA GM/MPO Nº 155, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, no que concerne aos Ministérios das Comunicações, e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto n o 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e alterações posteriores, bem como a publicação da Portaria GM/MPO nº 141, de 26 de maio de 2023, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; das Comunicações; da Cultura; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, e de Operações Oficiais de Crédito, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve:

Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

14.000.000

14.000.000

TOTAL

0

0

14.000.000

14.000.000

ANEXO II

ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

41000

Ministério das Comunicações

0

0

14.000.000

14.000.000

TOTAL

0

0

14.000.000

14.000.000